Polícia

Noventa e três detentos já deixaram conjunto penal de Feira de Santana para cumprir prisão domiciliar

Juiz determinou que 320 detentos internos do regime semiaberto cumpram prisão domiciliar. Ele alegou falta de estrutura do presídio para abrigar os presos do regime semiaberto.

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Dois dias após decisão judicial que determinou a prisão domiciliar para mais de 100 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, 93 internos já foram liberados , até este sábado (29).

A decisão foi tomada cerca de cinco meses após o conjunto penal ser parcialmente interditado por conta do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que, entre as determinações, previa a separação de presos do regime fechado e semiaberto, bem como dos presos provisórios dos definitivos.

Em sua decisão, o juiz da vara de execuções penais, Waldir Viana Júnior, alegou falta de estrutura do presídio para abrigar os presos do regime semiaberto. Outros 27 devem ser soltos até a segunda-feira (1º).

Para tomar essa decisão, o juiz se baseou em uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que quando não existe condições legais do preso cumprir a pena em regime semi-aberto, ele deve ser transferido pro regime domiciliar.

No total, o presídio de feira tem 320 presos no regime semiaberto e todos deverão ser liberados. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) disse que iria recorrer da decisão do juiz.

 

G1//// Figueiredo