Polícia

Justiça determina suspensão de CNH e uso de tornozeleira para advogado suspeito de causar acidente que matou publicitári

Decisão da Justiça determina, ainda, que Roberto João Starteri Sampaio e proíbe que ele se ausente do país e de Salvador, sem autorização. Batida ocorreu em 2014.

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Roberto João Starteri Sampaio Filho (Foto: Ruan Melo/ G1)

O advogado e professor universitário Roberto João Starteri Sampaio, acusado de ser o responsável pela morte do publicitário Daniel Prata após um acidente de trânsito na Av. Antônio Carlos Magalhães (ACM), em 2014, será monitorado por tornozeleira eletrônica.

A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça na última terça-feira (17). A sentença, que atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), é assinada pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza e prevê, também, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a proibição de Roberto João se ausentar do país e de Salvador sem autorização da Justiça.

O réu só poderá deixar o domicílio para fins de trabalho e apenas durante o dia. No período de 21h às 6h, Roberto estará proibido de ultrapassar um raio de circulação de 50 metros do endereço residencial, salvo em casos de urgência médica, tratamento de saúde ou mediante comunicação prévia à Central de Monitoração Eletrônica (CMEP).

O G1 tentou contato com o advogado de defesa de Roberto João, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O professor respondia em liberdade ao processo sobre a morte do publicitário. Em maio deste ano, ele foi preso em flagrante durante blitz de alcoolemia. Na ocasião, ele apresentou sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a CNH retida.

De acordo com a juíza, na noite em que foi flagrado pela blitz, o professor descumpriu a medida cautelar de recolhimento noturno, expedida há dois anos pelo processo da morte de Daniel Prata. Ainda segundo a magistrada, no caso de descumprimento das medidas desta sentença, o juiz poderá decretar a prisão preventiva do professor.

"A monitoração eletrônica, por óbvio, faz-se necessária, ante o descumprimento já relatado, sendo necessária a vigilância, ante a insuficiência e inadequação de outras medidas que atendam ao fim pretendido, impedir o cometimento de novas infrações penais, atentando-se ainda, à gravidade e circunstâncias do fato e condições pessoais do réu", afirmou a juíza na sentença.

G1 // AO