Polícia

Ex-gerente dos Correios na BA é condenado por roubo à unidade e deve ressarcir empresa em R$ 83 mil

Homem trabalhava em Jeremoabo, no norte do estado, e confessou crime.

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Agência dos Correios em Jeremoabo, no norte da Bahia (Foto: Adalberto Moreno/Jeremoabo Agora )

Um ex–gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do município de Jeremoabo, no norte da Bahia, foi condenado por ter roubado bens, valores e etiquetas geradoras de receita na agência dos Correios que fica na cidade. Conforme a Justiça Federal, o homem foi exonerado do cargo e terá de ressarcir a empresa em R$ 83.606,78.

Segundo a Justiça, além da falta do numerário e etiquetas, em processo administrativo foi constatada a ausência de um armário de aço, uma bicicleta, um aparelho de ar condicionado e quatro estantes.

O réu confessou os roubos e foi demitido por justa causa, informou a Justiça Federal. Ele não foi preso e compareceu na Justiça, espontaneamente, quando foi citado no processo por improbidade administrativa. O homem alegou que tinha intenção de devolver o dinheiro e que apenas se apropriou dos bens e valores pois passava por problemas financeiros, devido a cobranças diárias de dívidas por parte de agiotas.

Segundo o juiz federal Pirôpo de Abreu, que proferiu a decisão em janeiro deste ano, “não há prova nos autos de que o dano causado ao erário conscientemente decorreu do fato de o agente ter sofrido ameaça em razão dívidas contraídas com agiotas. Se por um lado aduz estado de necessidade para afastar o dolo, por outro, não se incumbiu de prová-lo”, concluiu.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A divulgação da condenação ocorreu na segunda-feira (24) pela assessoria da Justiça Federal na Bahia. A assessoria não detalhou qual o valor total que foi roubado pelo funcionário. Disse apenas que na rescisão contratual, foi abatido parte do valor total dos danos causados ao erário público, restando o montante de pouco mais de R$ 83 mil.

Por meio de nota, os Correios não esclareceram o caso, nem informaram quanto tempo o funcionário tinha na empresa. Declararam apenas que, caso seja identificada irregularidade por parte de qualquer empregado, é instaurado processo de apuração disciplinar. Destacou ainda que os Correios não compactuam com empregados, terceiros ou prestadores de serviço que eventualmente estejam envolvidos em atos ilícitos. Os responsáveis por estes eventuais crimes cometidos, respondem adicionalmente ao peculato, artigo 312 do Código Penal, e violações à lei 6538/78, a chamada Lei Postal.

Ainda sobre a decisão, a assessoria da Justiça Federal informou que o réu solicitou aos Correios que continuasse na empresa e fosse descontado o valor máximo mensal dos seus proventos até a liquidação total do débito, o que não foi aceito pela empresa pública federal, em razão do gerente, na época, ter descumprido orientações internas.

Reprodução/G1