Polícia

Dois condutores são presos por portar anfetaminas na BR-101

Nas duas situações foram lavrados Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os autores se comprometeram a comparecerem em juízo quando convocados

Divulgação/PRF
Divulgação/PRF

Dois casos de porte de droga para consumo na BR-101 foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última terça-feira (3), em Feira de Santana.

O primeiro flagrante ocorreu, no km 183, quando uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão M.BENZ/ATEGO, após realizar manobra de ultrapassagem irregular.

Foi constatado na abordagem que o condutor havia descumprido a Lei do Descanso, que prevê 8 horas ininterruptas de parada a cada 24 h. Feita a busca, os policiais encontraram uma cartela de anfetamina com 13 comprimidos intactos e 2 posições vazias, além de 20 g de maconha. O motorista confirmou o consumo de drogas.

Foi constatada a ocorrência de Porte de droga para consumo.

No segundo caso, policiais rodoviários federais, durante fiscalização no km 173, flagraram um caminhão VW/25.390 realizando manobras de forçar ultrapassagem, obrigando veículos que seguiam em sentido oposto a frear bruscamente e sair para o acostamento para evitar uma colisão frontal. A equipe deu ordem de parada ao veículo, que desobedeceu a ordem e empreendeu fuga.

Após 3 km de acompanhamento tático, os policiais conseguiram interceptar o veículo e efetuar a abordagem.

Durante verificação, foi constatado que o motorista havia descumprido a Lei do Descanso. Ao proceder com a busca, os policiais encontraram 3 cartelas de "Nobesio extra forte" (anfetamina), sendo duas intactas somando 30 unidades e outra com 11 comprimidos intactos e 4 espaços vazios, que segundo condutor tinham sido consumidas na semana anterior.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Porte de droga para consumo e Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia.

Nas duas situações foram lavrados Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os autores se comprometeram a comparecerem em juízo quando convocados.