A Polícia Civil da Bahia passa a exigir o comprovante de vacinação para acesso e atendimentos nas Delegacias e demais unidades da Instituição. A portaria de número 73, de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (21), visando a prevenção e enfrentamento à COVID-19, a gripe H2N3 e demais crises sanitárias, também traz algumas exceções.
Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, o cidadão deverá apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do Conect SUS. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação.
A portaria ampara-se em termos do Decreto Estadual número 20.907 de 25 / 11 / 2021. Os cidadãos também podem registrar sem sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo. Após cadastrar sua assinatura eletrônica no site gov.br, acesse: http://www.policiacivil.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=45