Mesmo tendo se passado mais de dois anos desde a sanção da reforma trabalhista de Michel Temer, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda questiona oito pontos na nova legislação, divididos em 14 ações diretas de inconstitucionalidade e três ações declaratórias de constitucionalidade.
Julgamentos de nove dessas ações estão na pauta do primeiro semestre do próximo ano na Corte. Elas tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção de ações trabalhistas pelo índice da poupança ao invés da inflação.
Desde julho de 2017, quando o texto foi sancionado, o STF definiu parecer sobre apenas dois temas. Em junho do ano passado foi decidida pela constitucionalidade dom fim do imposto sindical obrigatório, assunto que foi tema de 20 ações. Em maio deste ano, os ministros chegaram ao consenso de derrubar trecho que permitia realização de atividades insalubres a mulheres grávidas e lactantes.
Metro1 // IF