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Bahia

Sedur destrói mais de 2 mil equipamentos sonoros inservíveis apreendidos em Salvador

A gerente explicou que o cidadão ou estabelecimento que é flagrado infringindo a lei é penalizado com uma multa que pode variar de R$1.211,73 a R$201.788,90, além de ter os equipamentos sonoros apreendidos. A lei municipal 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite a emissão de ruídos com níveis até 70 decibéis das 7h às 22h e até 60 decibéis das 22h às 7h.