Um acidente de trânsito com uma carreta, na Avenida Paralela, que tombou por transportar entulho descartado irregularmente nesta terça-feira (29), deixou um alerta: caixas coletoras de lixo doméstico precisam ser utilizadas apenas para esse fim. A Limpurb esclarece que a coleta de caixas coletoras em Salvador é feita de acordo com o tipo de material descartado.
Segundo o presidente do órgão, Kaio Moraes, as coletas realizadas pela autarquia contemplam resíduos residenciais e de caixas coletoras localizadas em ruas de difícil acesso, que possuem contêineres de 20 metros cúbicos. Este material, de acordo com o gestor, é retirado de acordo com a logística.
“Geralmente, são locais de difícil acesso, em que as caixas ficam posicionadas para que possam depositar o lixo domiciliar. Ao ser verificada que a caixa completou 90% da capacidade, automaticamente é acionado um caminhão específico para a coleta”, disse Moraes.
O órgão é também responsável pela coleta de resíduos domiciliares, que são descartados em contêineres de 1.2 e 2.5 metros cúbicos, recolhidos de acordo com o roteiro dos caminhões compactadores, seguindo a programação dos roteiros de coleta. O material coletado nos domicílios e nas caixas de 20 metros são levados para o Aterro Metropolitano Centro, localizado na rodovia CIA – Aeroporto.
No caso da construção civil, a caixa utilizada é de cinco metros cúbicos, que são usadas para retenção temporária de entulho e retirada com o uso de poliguindastes, próprios para o manuseio destas caixas. O recolhimento deste material é de obrigação de quem o produziu.
“Fazemos um trabalho de conscientização para que o lixo domiciliar não seja colocado na caixa de entulhos e vice-versa. A Limpurb faz a verificação diariamente, através dos chefes de núcleo, com o objetivo de coibir e orientar a população sobre o descarte inadequado”, salientou Moraes. O material recolhido pelas empresas é levado para o aterro Classe A Inerte, em Águas Claras.
Fiscalização – Uma pessoa flagrada descartando indevidamente pode sofrer penalidades. Em caso de pessoa física, é dada a oportunidade de recolher o lixo e depositar no local correto, com advertência. Se ela for reincidente, recebe multa que varia de R$ 78,68 a R$ 11.80,25. Para pessoa jurídica, caso seja flagrada, o veículo é conduzido para a sede da Limpurb, na BR-324, para prestar esclarecimentos, além de também receber a multa, que neste caso varia de R$ 314,76 a R$ 2.360,50.
Ecopontos – Em Salvador, existe a possibilidade de descarte de até dois metros cúbicos por pessoas físicas no Ecoponto localizado na Rua Wanderley de Pinho, no Itaigara. O presidente da Limpurb afirma que outros oito ecopontos estão previstos para serem instalados na cidade, ainda sem data definida.
Fonte: Agecom