O prefeito de Iaçu, Nixon Duarte Muniz Ferreira, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em R$ 2 mil depois que uma auditoria realizada no município apontou irregularidades na oferta de merenda escolar para estudantes dos ensinos infantil e fundamental durante o ano de 2022.
A decisão da Corte foi expedida nesta terça-feira (10) com base no relatório apresentado pelo conselheiro Paulo Rangel. Durante a inspeção, explicou o órgão, os técnicos avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Iaçu.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja de 30 horas.
A equipe técnica também constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água tratada.
Os auditores ainda destacaram a estocagem de alimentos de forma inadequada e armazenagem de alimentos com data vencida; a fixação do cardápio em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; o descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista; a inexistência de frutas in natura no cardápio e a falta de oferta destes para os alunos
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de alimentação escolar do município. O gestor ainda pode recorrer da decisão.