As fraudes com máquinas de cartão de crédito e débito, por estabelecimento comerciais para burlar o fisco, serão encaminhadas da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) para o Ministério Público Estadual (MPE-BA) para análise e verificação da possibilidade de enquadramento como crime contra a ordem tributária.
A decisão foi divulgada pela Sefaz nesta terça-feira, 1º, após a apreensão de 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas. O recolhimento dos equipamentos foi feito durante a operação "Concorrência Leal".
Conforme a secretaria, o encaminhamento ao MPE significa que, além da autuação pelo fisco – com multa de R$ 13,8 mil por equipamento -, os envolvidos na fraude poderão ser alvos de denúncia-crime, respondendo então a processo na esfera judicial.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica que as tentativas de burlar o fisco estão sendo dificultadas pelo cruzamento de dados dos contribuintes, por meio das ferramentas utilizadas pelo programa Sefaz On-line.
"O fisco, atualmente, faz o cruzamento de dados das operações de crédito e débito do contribuinte com o efetivamente arrecadado. Ao utilizar o equipamento de outro contribuinte, o empresário tenta burlar o fisco e isso pode constituir crime, de acordo com as notícias-crime que estamos encaminhando", informa o superintendente, por meio nota.
Se condenados, os acusados responderão a lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A lei prevê, inclusive, pena de reclusão de dois a cinco anos. "Trata-se de prática que será analisada rigorosamente pelo Ministério Público, podendo constituir, em tese, crime contra a ordem tributária, tipificada na lei 8.137", afirma Pedro Maia, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia.
Foto: Reprodução/A tarde