Agentes da Polícia Federal executam nesta terça-feira, 20, nova fase da operação, batizada 'Sem Limites IV', cumprindo cinco mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e dois em Niterói
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça, 20, a 77ª fase da Operação Lava Jato, denominada ‘Sem Limites IV’ para apurar supostos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro relacionados a esquema mantido na antiga Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização.
Cerca de 40 policiais federais cumprem sete mandados de busca e apreensão – cinco no Rio de Janeiro e dois em Niterói.
A ofensiva é um desdobramento de outras três fases na Lava Jato – 57, 71 e 76 – e tem como base delações de um ex-funcionário da estatal e um executivo de uma trading company.
Segundo a PF, com base nos relatos e na análise de provas já existentes, identificou-se que ao menos seis agentes públicos, até então desconhecidos das investigações, tiveram participação direta no esquema ilícito perpetrado nas operações de trading da Petrobrás.
A corporação indica que um dos funcionários, que continua trabalhando na Petrobrás até hoje, trabalhava diretamente na área logística da Diretoria de Abastecimento e era responsável, por vezes, ‘em gerar artificialmente demandas que justificassem novas operações comerciais de compra e venda pela estatal junto às tradings companies estrangeiras.
“Com isso, pagavam-se comissões aos intermediários envolvidos e que, posteriormente, repassavam os valores aos agentes públicos, inclusive para os demais ex-funcionários públicos investigados nesta fase”, afirmou a Polícia Federal em nota.
A PF apontou que o grupo de ex-agentes públicos alvo Sem Limites IV também é investigado pela venda de informações privilegiadas e favorecimento de empresas estrangeiras em negociações envolvendo diferentes produtos – óleo combustível, querosene de aviação, diesel, derivados de petróleo e gasóleo de vácuo.
“Em todos esses casos, os investigados recebiam vantagens indevidas calculadas na quantidade de produto negociado”, frisou a corporação.
Reprodução: Estadão
da Redação do LD