Justiça trabalhista

TRT-BA mantém demissão por justa causa de funcionário flagrado jogando UNO

O analista de dados trabalhava na GEM Assistência Médica Especializada.

Cartas de UNO
Cartas de UNO

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), através da 5ª Turma, decidiu manter uma sentença de primeira instância que reconheceu a justa causa aplicada a um funcionário que foi demitido após ser flagrado jogando UNO durante o expediente. O analista de dados trabalhava na GEM Assistência Médica Especializada.

Não cabe mais recurso contra a decisão do TRT-BA. Dessa forma, o Judiciário confirma que a conduta do empregado justificou a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na primeira instância, o juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, foi quem validou a demissão por justa causa. O magistrado destacou que a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado. Além disso, o magistrado enfatizou que a prática de jogar baralho em horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança essencial para a relação de trabalho.

Tolerância

Em sua defesa, o trabalhador alegou que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.

No TRT-BA, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de prova robusta que confirma a conduta do empregado, que durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que corroboraram a ocorrência de jogatina durante o expediente.

“As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto.

Diante da confirmação judicial da demissão por justa causa aplicada pela empresa, o empregado não tem direito às verbas rescisórias pertinentes a uma despedida imotivada, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.

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