Em decisão proferida aos primeiros minutos deste domingo (26), o desembargador José Jorge Barreto, relator convocado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), manteve decisão que liberou o uso do plataforma Uber em Salvador.
No parecer, o magistrado ressalta manifestação da desembargadora Lisbete Teixeira, para quem a plataforma “presta um tipo de serviço genuinamente entre particulares” e destaca que “(…) ao contrário do que sustenta o município, [o serviço ] é regulamentado, sim e pelo nosso vigente Código Civil”, concluiu o Desembargador..
(Bahia.ba) (AF)