Justiça

Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Itaberaba a sete anos e meio em regime fechado

A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Matheus Martins Moitinho e publicada, nesta terça-feira (11), no Diário de Justiça.

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[Ex-prefeito de Itaberaba é condenado a prisão após se autopromover em carnê de IPTU]

 

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, a sete anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Ele é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público (MP-BA), após atos de marketing político em carnês de IPTU.

A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Matheus Martins Moitinho e publicada, nesta terça-feira (11), no Diário de Justiça. Na decisão, o magistrado menciona que, “a partir de janeiro de 2011, o denunciado utilizou-se do carnê do IPTU, aparecendo em três fotografias, a fim de promover sua imagem pessoal”.

A denúncia traz, ainda, que, em junho do mesmo ano, o acusado utilizou-se de faixa presa em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal, contendo a seguinte mensagem: "Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão".

“A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período”, entendeu o juiz.

Na defesa, João Almeida Mascarenhas Filho argumentou que os fatos apresentados pelo MP-BA não condizem com a verdade. Segundo ele, a foto no carnê de IPTU não enseja autopromoção, ainda mais em razão de o ex-prefeito não ter consentido a utilização da própria imagem no documento.

“O Ministério Público não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública", destacou o advogado de defesa Além disso, o ex-prefeito alegou que, “quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos pela administração pública municipal”.

No entanto, o juiz não acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito, condenado ele a reclusão. "O gestor tinha ciência da forma adequada de se emitir os carnês, sem veiculação de publicidade autopromocional, mas mesmo assim optou-se pelo lançamento dos carnês com tal propósito no início do ano de 2011”, escreveu o magistrado.

Após o trânsito em julgado da decisão, que cabe recurso, o juiz determinou que fosse expedida guia de execução definitiva, além de ofício ao tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), quanto a suspensão dos direitos políticos pelo tempo fixado na pena. O magistrado pediu, ainda, que após esgotados os recursos, seja comunicada a decisão à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

“Não havendo recurso, certifique-se nos autos o trânsito em julgado. Havendo recurso, certifique-se quanto a tempestividade e retornem conclusos para avaliar se estão presentes os pressupostos de recorribilidade”, concluiu.

 

BNwes////  Figueiredo