Justiça

Tribunal de Contas do Estado impede TJ-BA de realizar eventos para servidores e magistrados

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), a atual administração do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderá mais utilizar recursos públicos em eventos como festas

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Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), a atual administração do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderá mais utilizar recursos públicos em eventos como festas comemorativas e de confraternizações de magistrados e servidores, “em desconformidade com o princípio do interesse público”.

O Tribunal só poderá realizar eventos de cunho institucional, de acordo com sua atribuição. A Corte baiana deverá adotar providências para controlar a concessão e comprovação de diárias, e exigir elaboração de pareceres jurídicos sobre os atos praticados nos procedimentos da contratação de bens e serviços.

A recomendação do TCE também diz que o Tribunal não poderá distribuir brindes a servidores e juízes e deverá aprimorar os “mecanismos de cotação de preço e pesquisas de mercado" e formular "propostas de orçamento claras e factíveis”. A Corte ainda deverá instruir processos administrativos de contratação com todos os elementos necessários e registrar as alterações realizadas na fase de execução contratual.

Segundo a recomendação, o Tribunal também deverá indicar com precisão os objetos das alterações contratuais e os impactos nos custos dos contratos; deverá aprimorar a liquidação de despesas, “visando permitir a perfeita identificação dos serviços prestados e, com isso, garantir o pleno exercício do poder fiscalizador do Tribunal de Contas”.  

A determinação foi expedida no bojo da aprovação de contas do TJ-BA de 2012, quando era presidido pelo desembargador Mário Alberto Hirs. As contas foram aprovadas com ressalvas pela “falta de adoção de medidas para assegurar que projetos de expresso interesse da Presidência estivessem em conformidade com a legislação aplicável, assim como por omitir-se do seu dever de vigiar os atos de sua competência originária, praticado por agentes delegatários”.

Tais atos, segundo o acórdão do TCE, acarretaram em falhas relacionadas a contratação direta de empresa para a realização de serviços que não atendem ao interesse público; ausência de elementos caracterizadores de Dispensa de Licitação; frustração da livre concorrência e do princípio da economicidade na dispensa de Licitação; e inadequada aprovação e contratação de proposta inexequível. Dois conselheiros foram votos vencidos para aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 3 mil aos gestores do TJ-BA durante a Presidência de Hirs.

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