Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quinta-feira (24) a liminar que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial.
Com isso, os peritos médicos convocados pelo governo – lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – terão de retornar aos postos de trabalho. O TRF-1 também restabelece o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.
A decisão, proferida pelo vice-presidente do tribunal, o desembargador Francisco de Assis Betti, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no Distrito Federal, passou por cima de uma competência do governo federal.
"Cabe a? Administrac?a?o a tomada das deciso?es estrate?gicas para a retomada gradual e planejada dos servic?os pu?blicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judicia?rio o exerci?cio do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorre?ncia de ilegalidade em sua edic?a?o”, argumentou Betti, na nova decisão.
Ag/Brasil//Figueiredo