Habeas Corpus

TJ-BA nega soltura a policial preso por suposta ligação com liderança de facção criminosa

Suspeito foi preso no último dia 9 de janeiro pela acusação de crime de extorsão, sequestro e morte

Foto: TJ-BA/Divulgação
Foto: TJ-BA/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de soltura de um policial militar preso no último dia 9 de janeiro pela acusação de crime de extorsão, sequestro e morte. O militar é apontado como braço direito de Rodolfo Borges Barbosa de Souza, liderança da facção criminosa Comando Vermelho na Bahia.

A prisão dele ocorreu no âmbito da Operação Indignos, que investigava a morte de Ivan de Almeida Freitas, apontado como outra liderança da facção. As investigações da Polícia Civil indicaram que Ivan foi sequestrado e morto em uma disputa pelo comando do grupo criminoso. Na época do sequestro, familiares chegaram a pagar R$ 200 mil pelo resgate, que não se concretizou.

Pedido de habeas corpus

No pedido de liberdade apresentado na Primeira Câmara Criminal 1ª Turma do TJ-BA, a defesa do policial militar contextualizou o caso ao afirmar que o cliente é acusado de integrar um esquema que envolvia movimentações financeiras suspeitas. O agente foi vinculado a um grupo supostamente liderado por Rodolfo Borges Barbosa de Souza e Ivan de Almeida Freitas.

“A investigação alega que esse grupo movimentou aproximadamente R$ 120 milhões entre 2019 e 2023. No entanto, a única evidência concreta contra o policial seria sua suposta relação com alguns dos investigados, sem haver comprovação direta de seu envolvimento em práticas ilícitas”, argumentou a defesa.

O advogado explicou o policial compareceu a uma delegacia em seis oportunidades, “sempre colaborando com os atos investigativos, fornecendo informações e não apresentando qualquer resistência às diligências”. A prisão temporária decretada pela Justiça, continuou a defesa, foi justificada pela necessidade de continuidade das investigações, mas considerando o seu comportamento colaborativo, “a medida extrema se mostra desnecessária e desproporcional”.

Em outro trecho do habeas corpus, a defesa afirma que o pedido de prisão foi embasado na movimentação financeira atípica.

“No entanto, todas as suas contas bancárias já foram bloqueadas pela Justiça, impedindo qualquer eventual dissipação patrimonial ou ocultação de valores. Dessa forma, a prisão preventiva se revela excessiva, pois a medida cautelar de bloqueio de bens já atendeu ao propósito investigativo”, defendeu o advogado.

Indeferimento

O pedido de soltura foi indeferido pelo desembargador Eserval Rocha. Ao negar o pleito da defesa em caráter liminar, o magistrado relembrou que a denúncia que sustentou o pedido de prisão indicou a participação do policial militar “na prática do organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro com resultado morte, porte/posse ilegal de arma de fogo, agiotagem, sonegação fiscal, dentre outros crimes correlatos”.

Nesse contexto, apontou o desembargador, ficou evidenciado, em princípio, o risco que a liberdade do investigado representa à preservação da integridade da investigação criminal, dado o poder de influência do grupo criminoso do qual supostamente faz parte.

Rodolfo Borges Barbosa de Souza

Em setembro do ano passado, uma ação conjunta entre o Ministério Público da Bahia e a Polícia Federal resultou na prisão de Rodolfo Borges Barbosa de Souza por tráfico de armas, drogas e lavagem de capitais. Ele é apontado como um dos líderes de uma facção criminosa e que atuava nas regiões do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no bairro de Portão, em Lauro de Freitas.

De acordo com a Polícia Federal, a prisão aconteceu na residência do acusado, no condomínio Busca Vida, litoral de Camaçari. Ainda segundo as investigações, Rodolfo era um dos principais responsáveis pelo abastecimento de armas, drogas e produtos químicos controlados, utilizados na produção de entorpecentes. Rodolfo seria fornecedor para diversas facções do crime organizado.

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