Justiça

TCU autoriza Supremo a gastar meio milhão de reais em refeições com lagostas e vinhos

Itens serão servidos em almoços e jantares com mais de 100 pessoas e duas 'altas autoridades'. Para TCU, Lei das Licitações foi 'contrariada', mas não houve prejuízo ao processo licitatório.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.

O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (4) do tribunal. A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público. Segundo o MP, o cardápio contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira e com a "grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos".

O pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de R$ 481.720,88.

 

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Conforme o texto do pregão previa, quando houver "refeições institucionais" do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.

O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com "pelo menos" quatro premiações internacionais. No caso dos espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações internacionais.

"O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013", especificou o pregão.

 

G1/// Figueiredo