Justiça

Supremo Tribunal Federal nega criação da farra de cargos de desembargador na Bahia

Supremo decidiu manter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra lei que criou cargos na Corte baiana

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no mandado de segurança no qual o governo estadual requer a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a efetivação da Lei 13.964/2018 da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça (TJ-BA) e dos respectivos assessores.

O Estado alega, entre outros pontos, a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição. Aponta, ainda, a defasagem na composição do tribunal e a ausência de comprometimento do limite de despesas com pessoal.

Segundo o TJ-BA, a manutenção da decisão do CNJ “causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis” à sua organização judiciária, com reflexos nos serviços de interesse público prestados à população, além de constituir “grave risco à independência e à harmonia entre os Poderes”.

No exame preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar.

O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no mandado de segurança quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

A relatora apontou que o ato do CNJ não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei. Rosa afirmou ainda que o CNJ registrou a existência de obstáculos orçamentários, em manifestações da área técnica do conselho e do próprio TJ-BA.

A ministra Rosa Weber também não verificou risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão do CNJ, considerando que, de acordo com a Presidência da corte estadual, o TJ-BA não praticou, até o momento, qualquer ato administrativo com a finalidade de cumprir o disposto na norma.

A relatora também notificou o CNJ para que preste informações em dez dias. Após este prazo, o Ministério Público será ouvido.

 

Bahia.ba/// Figueiredo