O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os jovens pobres têm direito a transporte interestual gratuito, como prevê o Estatuo da Juventude.
De acordo com o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Contrária à legislação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual.
O ministro do STF, Luiz Fux, é o relator do caso.
(Bahia.ba) (AF)