A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima sexta, dia 11 de setembro, as infrações ocorridas na partida entre Vitória e Ceará, pela Copa do Brasil. Suspenso preventivamente, Paulo Carneiro, presidente do Vitória será julgado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. Expulsos em campo, os atletas Léo Ceará, Vico e Charles também foram denunciados e correm risco de punição. Devido a pandemia da covid-19 a sessão será virtual e está agendada para às 10h.
Vitória x Ceará: Ocorrências narradas na súmula da partida
Aos 30 minutos do primeiro tempo Léo Ceará, do Vitória, e Charles, do Ceará, foram expulsos após desentendimento. Na súmula o árbitro narrou que Charles golpeou com o braço na altura do rosto o adversário Léo Ceará, que revidou com um golpe na altura do ombro. O árbitro narrou ainda a troca de xingamentos entre os atletas e que Léo Ceará se dirigiu a arbitragem na saída de campo dizendo: “Você me f*, seu ladrão safado”.
Nove minutos depois o Vitória perdeu mais um atleta. O árbitro relatou que Vico recebeu o segundo cartão amarelo por, após a marcação de tiro penal, reclamar proferindo as seguintes palavras: “Você é um brincalhão, tá de sacanagem marcar um pênalti desse p*”.
Após o fim do primeiro tempo o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, invadiu o campo de jogo sem máscara e se dirigiu a arbitragem protestando: “Seu moleque do c*, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha seu vagabundo”. Em ato contínuo, Paulo Carneiro se dirigiu ao atleta Vinícius, do Ceará, que concedia entrevista na beira do campo e ameaçou o meia: “Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada”. O mandatário foi contido em seguida por um funcionário do Vitória.
O árbitro narrou ainda que o atleta Léo Ceará, que já havia sido expulso, invadiu o campo de jogo, sem máscara, desrespeitando as diretrizes da competição, seguindo em direção a equipe de arbitragem sendo contido pelos seus companheiros de equipe.
Artigos denunciados:
Os denunciados foram denunciados e responderão com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Paulo Carneiro, presidente do Vitória: O mandatário foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.
Léo Ceará, atleta do Vitória: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).
Charles, atleta do Ceará: O volante foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).
Vico, atleta do Vitória: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.
A Procuradoria pede ainda que as penas sejam cumulativas, conforme previsto no artigo 184 do CBJD.
O pedido de suspensão preventiva do presidente do Vitória foi analisado e deferido na noite do dia 28 de agosto pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.
Fonte: STJD
da Redação do LD