Justiça

STF volta a proibir apreensão de menores sem flagrante no Rio de Janeiro

Estado e município têm 90 dias para elaborar um Plano de Segurança Pública

Divulgação/Prefeitura Rio de Janeiro
Divulgação/Prefeitura Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, após audiência realizada nesta quarta-feira (21), que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio voltem a proibir a apreensão de menores de idade em ações ditas “situações suspeitas” , sem flagrante legal.

A medida anula parte das ações da “Operação Verão”, criada nas áreas turísticas do Rio com o objetivo de coibir arrastões e assaltos, principalmente na orla da capital. A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou que jovens pobres e negros, sem mandado ou flagrante, eram proibidos de entrar nas praias e encaminhados para averiguação. 

 Agora, o Estado e o município devem apresentar em até 90 dias, no máximo, um Plano de Segurança Pública “voltado para repreensão de adolescente em conflitos com a lei” e também um Plano de Abordagem Social,  que não "viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças" no Estado do Rio de Janeiro.