Em decisão provisória expedida nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Como a decisão é provisória, a expectativa é que o assunto seja julgado no plenário virtual entre os dias 7 e 14 de março.
Em abril de 2021, o STF decidiu que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções proibidas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE-BA e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.
Criação de cargo
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) diz que falta, por parte do governo baiano, a criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Audicon. Segundo a entidade, há uma “pressão política” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, em uma liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.
A associação também narrou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Conforme a manifestação, uma vaga surgiu em setembro de 2024 em decorrência da morte de um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi criado, o receio era de que a vaga fosse para outra carreira.
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