Em decisão expedida na tarde desta segunda-feira (10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Menezes foi reeleito para o cargo de presidente no último dia 3 de fevereiro para o biênio 2025/2027. No entanto, a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora tem sido considerada inconstitucional para o STF.
O caso foi levado à Justiça pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol). No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o pleito do parlamentar foi indeferido. Em reclamação constitucional levada ao STF com pedido de liminar, o legislador obteve a decisão favorável através do ministro Gilmar Mendes.
Na decisão, o magistrado frisou que o STF já havia firmado o entendimento de que a eleição dos membros de mesa diretora das casas legislativas estaduais e municipais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, “limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”.
O caso
O deputado Adolfo Menezes foi eleito presidente da Alba pela primeira vez para o biênio 2021/2023 e reeleito para o período 2023/2025. No último dia 3 de fevereiro, foi reconduzido para o terceiro mandato consecutivo. A chapa do presidente teve como 1ª vice-presidente a deputada Ivana Bastos (PSD).
A escolha da vice-presidente foi estratégica. Como havia o conhecimento de que o STF poderia invalidar a reeleição de Adolfo, foi adotada a tática de colocar uma pessoa do mesmo partido do presidente para, caso fosse necessário, assumir o comando da Casa sem que o Legislativo passasse para outra agremiação.
Imbróglio na Justiça
O deputado Hilton Coelho (Psol), que lançou candidatura avulsa para presidente em contraposição à de Adolfo Menezes, entrou com um mandado de segurança na Corte baiana pedindo a suspensão ou revogação da posse.
Ao analisar o pleito, o magistrado responsável pelo caso no TJ-BA negou a liminar, conforme afirmou o deputado Hilton Coelho “sob o argumento da separação dos poderes e da autocontenção do Poder Judiciário”.
“Deve ser ponderado que a anulação da eleição e a destituição imediata do presidente da ALBA são providências de impacto institucional significativo, exigindo, portanto, a cautela necessária, uma vez que poderiam acarretar grave insegurança jurídica e interferência indevida no funcionamento do Poder
Legislativo estadual”, disse o juiz de direito ao avaliar o pleito no TJ-BA.
O juiz ainda apontou que a expressiva votação obtida por Adolfo Menezes em sua reeleição – 61 votos favoráveis e apenas um contrário-, “evidencia a legitimidade do processo eleitoral interno da Assembleia Legislativa diante da manifestação soberana da maioria dos parlamentares”. “Esse fato demonstra a necessidade de uma análise criteriosa e aprofundada antes de qualquer interferência do Poder Judiciário, que possa comprometer a estabilidade institucional daquela Casa Legislativa”, arrematou o magistrado.
Já o ministro Gilmar Mendes, ao se debruçar sobre a peça apresentada pelo psolista, enfatizou a inconstitucionalidade da reeleição pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo. O jurista ainda manifestou total discordância da abordagem feita sobre o processo na Bahia em primeira instância:
Ora, ao contrário do que afirmado pela autoridade reclamada, a questão prescinde de ‘interpretação das normas constitucionais e regimentais’ uma vez que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade e da sistemática da repercussão geral, têm efeito vinculante com relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, de modo que seu conteúdo tem aplicabilidade imediata aos processos em curso”, frisou Mendes.
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