Justiça

STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

A relatoria do ministro Alexandre de Moraes foi acatada por unanimidade

Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento virtual encerrando na noite de sexta-feira (31), a lei que garantia prisão especial para pessoas com curso superior. A relatoria do ministro Alexandre de Moraes foi acatada por unanimidade pelos demais ministros. 

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, justificou o relator.

De acordo com informações da Agência Brasil, Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  

A medida, segundo ele, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.