Justiça

STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos

A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina

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Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus nesta terça-feira que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país.

A Segunda Turma da corte determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, sejam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias — ou seja, que ainda não foram condenadas.

Mas há exceções. Não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho ou aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge, por exemplo, uma mulher que tem filho, mas nunca conviveu ou cuidou dele.

O STF deu prazo de até 60 dias para tribunais de todo o país identificarem as presas que, segundo esse parâmetro, têm o direito de serem transferidas para casa. Assim que identificadas, elas devem receber o benefício imediatamente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cumpram medidas alternativas impostas pelo juiz.

 

O Globo /// A F ////