Justiça

STF anula concessão inconstitucional de foro privilegiado servidores em Goiás e na Bahia

Constituições estaduais concedem foro inconstitucional autoridades estaduais

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Manifestantes protestam em frente ao STF contra decisão sobre Justiça  Eleitoral | A Gazeta

 

Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos estados de Goiás e da Bahia, que concedem foro por prerrogativa de função a autoridades estaduais cujos cargos similares em nível nacional não têm essa previsão na Constituição Federal.

A decisão unânime, com ressalvas do ministro Alexandre de Moraes, seguiu entendimento do relator dos casos, ministro Edson Fachin, pela procedência das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas em agosto de 2020 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ADI 6.512, o procurador-geral questionou dispositivo da Constituição de Goiás que atribuiu foro por prerrogativa de função a membros da Defensoria Pública, procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa.

 

Diário do Poder // Figueiredo