Crime de opinião

Professora de universidade do MT é condenada por discurso de ódio contra o Nordeste

Condenação na primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Monique Maira é professora do curso de Enfermagem da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). Foto: Reprodução/Instagram
Monique Maira é professora do curso de Enfermagem da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). Foto: Reprodução/Instagram

Em outubro de 2014, a professora do curso de Enfermagem da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Monique Maira Maciel Becker, publicou nas redes sociais sua opinião a respeito do resultado da eleição presidencial. Na ocasião, Dilma Rousseff (PT) foi eleita presidente da República após derrotar o candidato Aécio Neves (PSDB).

Em sua postagem, a docente externou: “Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio. No Nordeste e Norte, votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepais #paoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”.

Diante do discurso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um ação contra a professora por suposto crime de ódio. Monique Maira Maciel foi condenada na primeira instância da 7ª Vara Federal do Estado do Mato Grosso a dois anos de prisão, com substituição da pena por duas penas restritivas de direito. “Por intermédio de publicação na internet, a denunciada, dolosamente, praticou, induziu e incitou a discriminação e preconceito de procedência nacional, mais especificamente contra o Nordeste do Brasil”, diz um trecho da decisão expedida na primeira instância.

Diante da condenação, a professora decidiu recorrer para a segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) . Em sua defesa, alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra os nordestinos”. Ela afirmou que em nenhum momento mencionou a palavra nordestino e que apenas expôs a sua opinião em torno das eleições. Monique ainda ressaltou que fez apenas um desabafo com o resultado das eleições e que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento.

Diante do recurso, o Ministério Público Federal apresentou parecer assinado pelo pelo procurador regional da República, o jurista baiano Vladimir Aras, que opinou pela rejeição do questionamento apresentado pela acusada.

A relatora convocada para o caso no TRF1, a juíza federal Rosimayre Gonçalves, acolheu o parecer do MPF, manteve a condenação da primeira instância e classificou o discurso da docente como um crime de opinião.

“Quando a manifestação do pensamento ultrapassar a mera emissão de opinião para desaguar em ofensa ou desqualificação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, em clara afronta ao direito de igualdade e da dignidade pessoal dos seres humanos, caracterizado estará o delito em apreço”, frisou a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza federal, a ré ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão do pensamento e infringiu a lei ao publicar em rede social mensagem com conotação generalizada, baseada em sua opinião pessoal, pejorativa e preconceituosa contra as pessoas que habitam as regiões Norte e Nordeste do país.

Rosimayre Gonçalves também ressaltou que excede o limite da liberdade de expressão a ação de desqualificar o pleito eleitoral, atribuindo o seu resultado à “participação deletéria dos cidadãos das regiões Norte e Nordeste do país, na suposição de ser um povo inferior, supostamente pobre, preguiçoso, dependente de programas sociais, que não pagaria impostos ou contribuiria para renda nacional e teriam que ser sustentadas pelos estados do centro-sul”.

“Há, nesse tipo de manifestação, a intenção nítida de inferiorizar o povo de determinada região do país, na concepção de que os estados mais prósperos economicamente seria arrimo para a sustentação das necessidades daqueles economicamente mais pobres, cujo esforço teria que ser suportado por mais quatro anos de mandato da então presidente eleita”, arrematou a relatora.

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