Por decisão da Justiça, a Prefeitura de Governador Mangabeira terá que reabrir, imediatamente, e manter 50% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento durante o recesso de final de ano. O pedido foi feito em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão.
De acordo com o MP-BA, o município foi determinado a manter o atendimento entre os dias 16 de dezembro e início de janeiro de 2025, com quadro de funcionários aptos para atender as demandas dos cidadãos.
O MP-BA informou que ajuizou a ação após constatar que uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade encontrava-se fechada, enquanto moradores aguardavam por atendimento no local. Também foi constatado que o município suspenderia os serviços de saúde ofertados pelas unidades básicas, mantendo em funcionamento apenas dois postos de saúde para atender toda a população local no período de fim de ano.
De acordo com a promotora de Justiça, foi expedida inicialmente uma recomendação para o município e à Secretaria de Saúde para que houvesse reabertura de mais unidades de saúde durante o recesso de fim de ano, mas a orientação do MP não foi acatada.
Segundo Horthênsia Fernandes Leão, a suspensão das atividades nas unidades básicas de saúde, além de violar a normativa do Ministério da Saúde, viola o direito constitucional de acesso à saúde.
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