Justiça

Operação Faroeste: MPF reitera necessidade de manutenção das prisões preventivas de réus

Medida quer garantir ordem pública e continuidade da apuração dos crimes praticados por grupo que tinha participação de magistrados do TJBA

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Em manifestação enviada nessa quarta-feira (7) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a manutenção da prisão preventiva de seis réus da Operação Faroeste. A medida cumpre exigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que prevê a revisão de prisões de caráter provisório a cada três meses. Conforme a petição, devem continuar presos Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Presos em novembro de 2019, os réus respondem a duas ações penais (940 e 965) nas quais foi apontada a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao justificar a necessidade da manutenção das prisões, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo rebateu argumentos apresentados pelas defesas dos acusados que têm pleiteado de forma sucessiva a liberdade dos réus. Em um dos trechos, o documento afirma que os denunciados se colocaram “acima da lei” e que, mesmo depois da deflagração da Operação Faroeste, agricultores da região Oeste da Bahia relataram ter sido ameaçados pelo grupo criminoso. “Em outras palavras, constata-se, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública”, pontua.

Ainda sobre os riscos que uma eventual soltura dos réus poderia trazer para a completa elucidação dos crimes, o MPF destaca a existência de evidências de que eles atuaram para alterar a verdade e falsificar documentos, o que ocorreu “com absoluta complacência e contaminação do Poder Público estadual”. Além disso, lembrou o assassinato de duas pessoas que tinham relação com os fatos investigados. Para Lindôra Araújo, não houve alteração no quadro fático jurídico desde a determinação das prisões de caráter preventivo que pudesse justificar a alteração da medida.

A manifestação reitera os fatos criminosos imputados a cada um dos réus, menciona provas já coletadas e que comprovam o esquema que envolveu a venda de sentenças judiciais, por meio de práticas como a atuação de envolvidos na organização que funcionaram como consultores e até designadores de magistrados para atuação em processos de interesse do grupo. Também lembra a descoberta de movimentações financeiras milionárias dos envolvidos e de patrimônio incompatíveis com a atuação profissional dos acusados. Apenas em relação a família de Adaílton Maturino, por exemplo, há registros de movimentações suspeitas de mais de R$ 93 milhões, parte delas após a deflagração da Operação Faroeste, a indicar que o mecanismo de lavagem continua em funcionamento. Também há provas de que o acusado é o proprietário de bens (carros importados) registrados em nome de terceiros avaliados em quase R$ 2 milhões (R$ 1.692.820,00).

Covid-19 – Outro aspecto mencionado na petição refere-se aos pedidos de liberdade baseados nos riscos de os réus contraírem o novo coronavírus na prisão. Conforme frisa a subprocuradora-geral, todos os presos da Operação Faroeste continuam recebendo o suporte necessário para se evitar a contaminação e nenhum deles “se encontra em situação periclitante”. Segundo o documento, para a flexibilização das prisões precisariam ter sido atendidos pressupostos como a comprovação inequívoca de que o requerente se encaixa no grupo de vulneráveis para a covid-19, a impossibilidade de receber tratamento médico na prisão em que se encontra e possibilidade real de que o estabelecimento prisional “causa risco maior do que o ambiente em que a sociedade está inserida”, o que não foi demonstrado pelas defesas dos réus.

 

 

Fonte: Procuradoria-Geral da República

da Redação do LD