Em relação à matéria veiculada na imprensa nesta quinta-feira (4/6), o Tribunal de Contas da União esclarece que os advogados citados encontram-se incondicionalmente abrangidos pela declaração de impedimento registrada junto à Secretaria do tribunal pelo ministro Aroldo Cedraz em julho de 2013.
O impedimento não consta expressamente nos acórdãos citados na reportagem por mera falha formal no processo de registro documental. Ainda assim, a participação do ministro nas sessões não trouxe qualquer influência ou impacto às decisões proferidas, que são colegiadas, e que nos casos citados, foram unânimes e seguiram as propostas dos relatores, sem que houvesse qualquer conflito de interesse.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que seja expedida determinação à Secretaria das Sessões para que
faça constar das Atas dos Colegiados desta Corte de Contas o registro do meu impedimento, nos
termos do art. 151, parágrafo único, do Regimento Interno, em todos os processos a serem apreciados,
quer sejam por relação, quer sejam de forma unitária, em que atuem como constituídos nos autos
advogados integrantes dos escritórios de advocacia e que tenham como interessados os municípios do
Estado da Bahia que relaciono no documento anexo.
Requeiro a Vossa Excelência que oriente as unidades competentes de que meu impedimento seja
também consignado em todos os processos, que contenham os advogados e os municípios relacionados
em anexo, em instrução ou que vierem a ser autuados a partir desta data.
Atenciosamente,
AROLDO CEDRAZ
Vice-Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Ministro JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
Presidente do Tribunal de Contas da União
Brasília – DF