Justiça

Mutirão de Recolhimento de Custas Judiciais remanescentes continua até o próximo dia 27

O mutirão teve início no último dia 3

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O Mutirão de Recolhimento de Custas Judiciais Remanescentes do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) segue até o próximo dia 27, tendo foco nos processos com sentença judicial transitada em julgado, nos últimos 5 anos, com custas pendentes de recolhimento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes. O mutirão teve início no último dia 3 e está inserido no Projeto “Recolher Legal” que reúne iniciativas do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização-NAF e da COJE, aprovado pelo Comitê de Governança, apresentado na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), objetivando a otimização da arrecadação das custas judiciais do Poder Judiciário, até dezembro de 2020, associada à implementação de ações de orientação, fiscalização e medidas de responsabilização legal relativas ao recolhimento das custas.

Segundo dados levantados pelo NAF existe um total de mais de 60.000 processos com custas judiciais remanescentes, pendentes de lançamento no Sistema de Custas Remanescentes (SCR) do Poder Judiciário da Bahia e a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. As unidades do 1º grau e do Sistema de Juizados Especiais que fazem parte do mutirão devem utilizar o SCR para a apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes. Após essa apuração, o titular ou substituto das secretarias das varas e secretarias dos juizados especiais deverá intimar a parte devedora ou seu advogado, conforme o caso, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019. Cabe salientar que estão excluídos do mutirão os processos encaminhados tempestivamente à Central de Custas Judiciais (CCJUD), durante as semanas de baixa, e terão prioridade os processos com custas remanescentes mais próximas de atingirem a prescrição, nos termos do Art.174 do Código Tributário Nacional.

O Projeto Recolher Legal é resultado do esforço conjunto do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, da Coordenação dos Juizados Especiais, da Diretoria de 1º grau, da UNICORP e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e o êxito do mutirão depende do engajamento de todos os servidores envolvidos. Eventuais dúvidas quanto ao lançamento no Sistema de Custas Remanescentes – SCR, à aplicação da tabela de custas e emolumentos, à intimação das partes ou ao DAJE único deverão ser direcionadas ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) através do e-mail [email protected]. Para agilizar o atendimento, sugerimos preencher o campo “assunto” do e-mail com o tema que deseja tratar: SCR, Tabela, DAJE único, Intimação das Partes ou outros.

 

Fonte: TJBA

da Redação do LD