3ª Vara Cível e Comercial de Salvador acatou uma liminar protocolada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) suspendendo a obrigatoriedade dos locatários de lojas, no Shopping da Bahia, do pagamento do aluguel e fundo de promoção e propaganda enquanto perdurarem as determinações de suspensões das atividades dos shoppings centers e a circulação de pessoas em função do Covid-19. A decisão é do juiz Érico Rodrigues Vieira.
"Os alugueis e fundo de promoção de propaganda devem ser suspensos, posto que o imóvel encontra-se fechado, encontrando-se a parte locatária alijada de seu uso, a desnaturar a contratação locatícia, não havendo, ademais, falar-se em publicidade neste período, posto que além de não estar ocorrendo qualquer publicidade, nem se pode buscar captação de clientela para um centro comercial fechado", escreveu o magistrado, na decisão.
O pagamento da taxa de condomínio, no entanto, foi mantida..
BNwes/// Figueiredo