A dançarina e ex-candidata a vereadora de Salvador, Leokret do Brasil, solicitou à Justiça Eleitoral a recontagem dos votos da eleição de outubro. No entanto, o pleito da artista foi negado pelo juiz Raymundo César Dória Costa em decisão publicada nesta quarta-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Leokret do Brasil obteve 6.153 votos na eleição deste ano e ficou na segunda suplência do seu partido, o PDT. A primeira suplência está com Zilton, que conquistou 6.333 votos. A legenda elegeu Omarzinho (18.304 votos), Roberta Caires (16.517 votos), Anderson Ninho (16.203 votos) e Débora Santana (10.137 votos).
O magistrado não expôs os argumentos que levaram a ex-vereadora a solicitar a recontagem dos votos. No entanto, frisou que o prazo para impugnação já teria expirado quando a artista apresentou o pleito. Além disso, o juiz explicou que somente partidos políticos ou coligações podem legalmente questionar os resultados.
“A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a preclusão temporal somente pode ser afastada em caso de erro manifesto ou fraude comprovada. Por fim, apenas aos partidos políticos e às coligações é permitido reclamar do relatório geral de apuração, sendo o(a) candidato(a) parte ilegítima para agir isoladamente”, fundamentou o magistrado.
O juiz Raymundo Costa também ressaltou que “não foram apresentados indícios concretos de irregularidades no processo de apuração dos votos”.
A reportagem do PSNotícias tentou contato com a ex-vereadora Leokret do Brasil, mas não obteve êxito.
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