O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Maia, negou um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a obrigatoriedade de apresentação do resultado dos exames de detecção do novo coronavírus feito pelo presidente Jair Bolsonaro.
"Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pela Covid-19", afirmou a decisão, proferida neste sábado (2).
Ainda de acordo com o magistrado, na defesa de Bolsonaro, a União se limitou "a justificar que não existe obrigatoriedade no fornecimento dos laudos dos exames realizados pelo excelentíssimo senhor presidente da República".
"Não demonstra, ainda que de maneira superficial, em que medida a decisão de primeiro grau tenha potencial concreto de ofensa à ordem pública", disse a peça de defesa.
Na decisão de primeira instância, a juíza Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou pedido feito pelo Jornal O Estado de S. Paulo, determinando que o presidente divulgasse o resultado dos exames. Na ocasião, definiu que o presidente deveria apresentar os exames em um prazo de dois dias.
A juíza elencou justificativas e precedentes para basear a decisão e lembrou que "no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência".
Neste sábado, no entanto, a desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, suspendeu a decisão do primeiro grau, por cinco dias, pouco antes de o primeiro prazo (de dois dias) expirar. Até aquele momento, a União havia fornecido apenas relatório médico, e não os laudos propriamente ditos.
"Diante dos fatos e de sua repercussão para ambas as partes, a conclusão que se afigura mais razoável é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para garantia de análise do pleito formulado pelo relator designado", afirmou a magistrada.
A decisão da presidência do TRF-3 que restaurou a determinação de Bolsonaro apresentar os laudos em dois dias veio hora depois de Nobre determinar a dilação do prazo. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a AGU informou que a nova decisão do TRF-3 "não altera a decisão que desobriga a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (2) e estabeleceu prazo de cinco dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso".
BNwes //// Figueiredo