O juiz de direito Joel Firmino do Nascimento Junior, da Comarca de Santaluz, decidiu suspender a reeleição do presidente da Câmara da cidade, Mário Sérgio Suzart de Matos, ocorrida em primeiro de janeiro deste ano. O magistrado acolheu o pleito do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o posto seja ocupado interinamente pelo vice-presidente de forma imediata.
No início de janeiro, o presidente foi eleito, pela terceira vez consecutiva, para o biênio 2025/2026. O juiz ressaltou que a Lei Orgânica do Município proíbe, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a recondução para o mesmo cargo para o terceiro mandato.
“O STF consolidou o entendimento de que os princípios republicano e democrático exigem a alternância no poder, vedando reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos”, apontou o juiz de direito.
Em sua defesa, o presidente Mário Sérgio tentou argumentar que as normas constitucionais sobre reeleição nas mesas diretoras não são de reprodução obrigatória. Alegou, ainda, que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal possibilita a sua a eleição para a presidência da Câmara de Santaluz no biênio 2025/2026.
Diante disso, o magistrado enfatizou em sua decisão: “Conforme assentado pela Corte Suprema, admite-se apenas uma única reeleição ou recondução para o mandato subsequente, independentemente de ser ou não dentro da mesma legislatura”.
Reeleição subsequente
O vereador Mário Sérgio foi eleito para presidir a Câmara pela primeira vez em 2021, com mandato que encerrou em 2022. No início de 2023, foi reeleito para o posto, e exerceu a função até o final de 2024. Com mandato eletivo renovado nas urnas em outubro passado, o vereador foi, mais uma vez, reconduzido para a presidência do Legislativo municipal em janeiro último.
“Trata-se, portanto, de sua terceira eleição consecutiva para o mesmo cargo, em frontal violação tanto à Lei Orgânica Municipal quanto ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, reiterou o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior.
Assim, apontou o magistrado, Mário Sérgio “poderá ser novamente presidente do Legislativo local, mas não neste biênio”. “Poderá ser, por exemplo, a partir do biênio 2027/2028 com o limite de apenas uma única reeleição consecutiva, garantindo a alternância de poder”, exemplificou.
Sanções
Diante da ação movida pelo Ministério Público baiano, o juiz decidiu suspender Mário Sérgio da função de presidente e fixou uma multa diária no valor de R$ 50 mil a ser imposta solidariamente à Prefeitura de Santaluz, à Câmara e ao chefe do Legislativo para o caso de descumprimento da decisão.
Além disso, o magistrado determinou o bloqueio judicial das contas bancárias dos alvos com o objetivo de assegurar o valor da multa aplicada. “Fica registrado, ainda, que eventual descumprimento desta ordem judicial poderá configurar o crime de desobediência, sujeitando os envolvidos a eventual prisão em flagrante”, alertou o magistrado em sua decisão publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (7).
Eleição na Alba
Em sua decisão, o juiz Joel Júnior mencionou o caso da reeleição do presidente Adolfo Menezes (PSD) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 3 de fevereiro. Menezes foi reeleito para o terceiro mandato de presidente, o que estaria em conflito com o entendimento do STF.
“Em acréscimo, o que se percebe que é que a eleição da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), ocorrida na data de 03.02.2025, também está atrelada à presente temática, de forma que todas as notícias igualmente relatam que mesmo logrando êxito, se aguarda o pronunciamento do STF, que segundo as próprias notícias, pode anular a reeleição/recondução”, contextualizou o magistrado.
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