O prédio do Centro de Convenções está novamente embargado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) desde a última quinta-feira, 30.
A juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, da 34 Vara do Trabalho, determinou a cassação do Alvará de demolição, emitido pelo orgão municipal a pedido do governo do estado. O alvará foi solicitado pelo governo após o desabamento de parte do equipamento em setembro de 2016.
No documento em que notifica a Prefeitura de Salvador, a juíza argumenta que o equipamento em toda sua extensão é objeto de arresto de ação trabalhista dos ex-empregados da extinta Bahiatursa, por meio do Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo do Município de Salvador (SETS). Em outras palavras, está penhorado.
A juíza Ana Paola questiona a prefeitura sobre o motivo pelo qual liberou a demolição de parte do prédio, uma vez que está judicializado. E ainda solicita que a Sucom, além de proceder ao embargo, que assuma o papel de fiscalizador para que nenhuma intervenção seja feita no local e seu entorno.
(A Tarde) (AF)