O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a convocação de 66 aprovados em cadastro de reserva no concurso da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Os candidatos haviam sido convocados por força de decisão judicial em caráter liminar na primeira instância. Diante da quantidade de solicitações de convocação através da Justiça, a Embasa decidiu ir ao Judiciário na tentativa de cessar as liminares.
O pedido de suspensão das convocações foi julgado procedente pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
No recurso, a Embasa argumentou que mais de 200 ações judiciais estariam em andamento na primeira instância com pedidos de candidatos aprovados no cadastro reserva. Nesse contexto, 73 decisões judiciais já haviam sido expedidas determinando a nomeação dos candidatos.
De acordo com a Embasa, as decisões favoráveis estariam sendo concedidas sob o fundamento de que os contratos administrativos de obras e de serviços firmados, durante a validade do concurso, representariam preterição dos candidatos.
Efeito multiplicador
Em seu recurso apresentado ao TJ-BA, a Embasa argumentou que as liminares já concedidas poderão causar o efeito multiplicador e obrigar a nomeação de 1.632 candidatos de diversos cargos. Nesta hipótese, as nomeações representariam um incremento mensal de custos com pessoal superior a R$16 milhões.
Somente as nomeações já determinadas pela Justiça por meio de liminar já significariam um impacto de R$ 77 milhões no caixa da Embasa no período de 2025 a 2029.
“Essa circunstância poderá inviabilizar até mesmo o pagamento ordinário dos compromissos com prestadores de serviços, insumos e pessoal”, argumentou a companhia no apelo feito ao Judiciário baiano.
Ao analisar o pleito, a desembargadora Cynthia Resende entendeu que a Embasa demonstrou a “grave e iminente lesão” à ordem, à saúde, à segurança e aos cofres públicos.
Após a decisão judicial que suspendeu os atos convocatórios, a Embasa publicou, nesta quarta-feira (2), a lista com os nomes dos candidatos que tiveram a convocação invalidada.
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