O prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro, acionou a Justiça na tentativa de suspender a eleição para a presidência do Consórcio do Território do Recôncavo (CTR), mas teve o pleito negado pela Vara de Recesso de Castro Alves. A solicitação buscava barrar o pleito previsto para acontecer nesta sexta-feira (27).
No mandado de segurança, o prefeito e o município de Cruz das Almas alegaram irregularidades na convocação da nova assembleia, afirmando que a eleição realizada no último dia 16 de dezembro havia sido legítima. Segundo eles, o pleito foi conduzido pelo vice-presidente do consórcio, com quórum suficiente, após tumultos envolvendo o atual presidente, Thiancle Araújo, que teria tentado suspender o processo eleitoral sem justificativa.
Entretanto, o juiz responsável pelo caso decidiu que não havia elementos suficientes para comprovar a legalidade da eleição anterior. Na decisão, o magistrado destacou que o protocolo de intenções do consórcio exige a presença de, no mínimo, 3/5 dos consorciados para validação do pleito, e os documentos apresentados pelos impetrantes não comprovam que esse quórum foi atingido.
Além disso, a decisão reforçou que o tumulto registrado no dia 16 de dezembro comprometeu a transparência do processo eleitoral, justificando a convocação de nova eleição pelo Edital nº 002/2024. O magistrado entendeu que a questão exige maior apuração e dilação probatória, algo incompatível com a urgência e o rito de um mandado de segurança.
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