
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar o mandato do vereador Nego Elder, no município de Pau Brasil, no sul do estado. O legislador havia sido condenado por crime contra a honra em agosto de 2024, condição que o deixou inelegível.
A ação foi movida pelo então candidato a prefeito da cidade na eleição de 2024, Rodrigo Silva Mendes, conhecido como Digo Tesoureiro. Segundo o advogado Thiago Bianchi, que representou o autor da ação, o vereador teve a condenação com trânsito em julgado em agosto de 2024, quando já havia iniciado o período eleitoral. “A Lei Complementar 64-90 estabelece este tipo de condenação como uma causa de inelegibilidade, o que impediria a participação de Nego Elder no processo eleitoral municipal”, disse.
A Corte Eleitoral acolheu o relatório do desembargador Ricardo Maracajá, que votou pela perda do mandato eletivo de Nego Elder.
“A Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor, em seu artigo 14, parágrafo 3, inciso II, que a plenitude dos direitos políticos é essencial para que o candidato reúna as condições de elegibilidade que o Constituinte erigiu como de suma importância para possibilitar que estes viessem a concorrer nos processos eleitorais. A partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Vereador deixou de reunir tais condições, o que ensejou a procedência da ação”, disse o advogado Bianchi.
O vereador ainda pode apresentar recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral.
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