O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um homem ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, após ele vasculhar e violar o Facebook de uma funcionária.
Já no segundo grau, o tribunal manteve sentença condenatória alegando que o empresário espalhou conversas de ‘‘caso de amor do passado’’ vasculhado no computador, de uso coletivo na empresa, já que a funcionária costumava deixar a conta ‘‘logada’’ no horário de expediente.
De acordo com a decisão, como ficou claro que o sócio foi o ‘‘propagador’’ do conteúdo a terceiros, com o intuito de intimidar a funcionária, o colegiado agravou mais a conduta delituosa, dobrando o valor da indenização arbitrada na origem, que pulou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Folha/// Figueiiredo