Justiça

Justiça concede liminar para suspender tramitação da PEC da Previdência na AL-BA

A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do feito, deferiu o pedido do parlamentar na tarde do último sábado (11).

NULL
NULL

[Justiça concede liminar para suspender tramitação da PEC da Previdência na AL-BA]

 

O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) conseguiu uma liminar na justiça para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o regime de previdência dos servidores públicos estaduais.

O deputado ingressou no Tribunal de Justiça da Bahia com um mandado de segurança, com pedido liminar, para barrar a matéria apresentada pelo governador Rui Costa (PT).A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do feito, deferiu o pedido do parlamentar na tarde do último sábado (11).

Da mesma forma, qualquer deliberação a seu respeito fica suspensa até o julgamento definitivo do mérito. "Esta é uma primeira conquista contra a autoritária ação do governador Rui Costa. O processo legislativo para tramitação da emenda foi realizado de forma extremamente apressada, atropelando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia", avalia.

O regime de prioridade para a PEC foi aprovado em sessão ordinária realizada no último dia 18 de dezembro. Hilton defende que as circunstâncias de realização desta sessão vão de encontro com o que a Constituição Federal, Estadual e o Regimento Interno da Casa determinam: a presença de no mínimo 32 deputados para que ocorra qualquer deliberação.

Ele acrescenta que, da mesma maneira, a proposição não foi previamente publicada no Diário Oficial – o que aconteceu somente no dia 19 de dezembro. Assim, o parlamentar argumenta que os deputados não sabiam formalmente da existência da proposta.

"A entrada em pauta da PEC em período voltado aos festejos natalinos e de início de novo ano, verifica-se que houve claro prejuízo ao impetrante e eventuais parlamentares que também tivessem interesse em promover emendas ao projeto", concluiu a desembargador, em sua decisão.

Ela acrescenta que existe a possibilidade de nova deliberação liminar "a qualquer momento", após a manifestação do presidente da AL-BA, parte impetrada no mandado. O Estado foi intimado, por meio do Procurador Geral do Estado (PGE), para ingressar no feito – se assim quiser. 

"Após as informações e o pronunciamento do ente estatal, ou as devidas certificações de ausência de manifestação, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça [Ediene Lousado], a fim de que se manifeste", acrescentou.

Na hipótese de requerimento de diligência, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) deverá se posicionar quanto ao mérito do mandado impetrado por Coelho.

 

BNwes/// Figueiredo