Justiça

Juiz indefere liminar que pedia suspensão do Festival Virada Salvador na região do antigo Aeroclube

Juiz indefere liminar que pedia suspensão do Festival Virada Salvador na região do antigo Aeroclube

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O juiz Jerônimo Ouais Santos, plantonista do recesso forense, indeferiu a liminar pedida pelo empresário Herder Mendonça, proprietário do Aeroclube Entretenimento LTDA, que atuava sob o nome de fantasia “Rock in Rio Café Salvador”. Ele requereu, através de ação de tutela cautelar de urgência, que a prefeitura de Salvador fique impedida de utilizar a área do antigo Aeroclube para a realização do evento “Festival da Virada Salvador”.

O magistrado afirmou, em sua decisão, que: “cabe anotar que em pesquisa no site google.com.br é possível verificar que o evento que ora se busca impedir foi anunciado na data de 05 de setembro, ou seja, quase quatro meses antes, porém somente ontem, após toda a montagem de estrutura e divulgação para realização do evento e na data em que o mesmo se iniciou, é que o autor busca a tutela jurisdicional”. 

O juiz Jerônimo Ouais Santos afirmou, ainda, que o poder público poderia ser muito mais prejudicado com a aceitação da liminar, do que o empresário com a denegação: “a meu ver, ha periculum in mora reverso, pois a concessão da medida postulada traria muito mais prejuízos ao interesse público, por motivos óbvios, do que a realização do evento, cujos danos, quaisquer que sejam, podem ser reparados posteriormente. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência

BNwes /// A F ///