O juiz Bruno Santos Vilela, da 1ª Vara Cível de Araranguá, em Santa Catarina, condenou uma concessionária de transporte coletivo a indenizar uma passageira em R$ 10 mil, a título de danos morais, por causa de um homem que, sentado na mesma fileira da mulher no ônibus, ‘praticou atos obscenos (masturbação), de modo a atingir sua dignidade sexual’. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O magistrado considerou que a relação entre a mulher e a concessionária era do tipo consumidora-prestadora de serviços e entendeu que a empresa não apresentou a adoção de nenhuma política destinada a combater os atos de violência sexual contra as mulheres, limitando-se a dizer em sua defesa ‘que o motorista, uma vez provocado pela requerente, dirigiu-se ao passageiro e o repreendeu’.
Estadão// Figueiredo