Prática ilegal

Ifood não pode exigir valor mínimo em pedidos, decide Justiça

Ministério Público argumentou que a prática configura venda casada

Foto: Reprodução/iFood
Foto: Reprodução/iFood

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o iFood não poderá cobrar valor mínimo por pedido. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O órgão ministerial argumentou que a prática da plataforma obriga o consumidor a comprar itens adicionais para atingir o valor mínimo exigido.

Na sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi reconhecida a abusividade da exigência de pedido mínimo na plataforma, que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.

A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O iFood já anunciou que vai recorrer contra a determinação.

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