Justiça Eleitoral

Ex-prefeito de Ubaitaba fica inelegível após abuso de poder nas eleições do ano passado

O ex-vice-prefeito de Ubaitaba, Ismaile Mota dos Santos, também foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral

Ex-prefeito Bêda. Foto: iPolítica/Reprodução
Ex-prefeito Bêda. Foto: iPolítica/Reprodução

O ex-prefeito de Ubaitaba, Asclepíades de Almeida Queiroz (MDB), e o ex-vice-prefeito Ismaile Mota dos Santos (PDT), estão inelegíveis pelos próximos oito anos. A decisão é do juiz eleitoral George Barboza Cordeiro, da 73ª Zona Eleitoral, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (17).

Os dois gestores foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições do ano passado, quando tentaram a reeleição. A chapa foi derrotada nas urnas por Gracinha Viana.

Caminho da Escola

Na denúncia feita pela coligação “Ubaitaba Para Todos”, encabeçada pela adversária Gracinha Viana, o então prefeito e o ex-vice-prefeito foram acusados de diversas irregularidades. No entanto, o magistrado acolheu somente três denúncias. Uma delas diz respeito ao uso de ônibus escolares, pertencentes ao programa federal “Caminho da Escola”, para o transporte de eleitores.
O uso dos veículos teria ocorrido durante uma carreata que aconteceu na cidade no dia 18 de agosto.

“No caso dos autos, houve claro abuso de poder político quando o gestor municipal desvirtuou a utilização do bem visando o transporte de eleitores para carreata ocorrida no dia 18.08.2024. O vídeo apresentado demonstra crianças, jovens e adultos trajando vermelho, inclusive consumindo bebida alcoólica, desembarcando do ônibus vinculado ao programa ‘Caminho da Escola’, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubaitaba, desembarcando eleitores para a carreata da coligação Ubaitaba Levada a Sério”, descreveu o juiz eleitoral em sua sentença.

Independência

Outra denúncia acolhida pelo juiz foi a respeito das comemorações do Dia da Independência do Brasil na cidade. De acordo com a acusação, os investigados transformaram o evento cívico do dia 7 de setembro em ato político. “Montaram estrutura da cor vermelha e utilizaram jingle de campanha no próprio desfile”, apontou a coligação autora da ação.

“As condutas se revelaram graves, do ponto de vista qualitativo, tendo em vista que são dotadas de alta reprovabilidade, considerando-se o envolvimento direto do jingle de campanha no ato e o direto impacto decorrente da apropriação simbólica da data cívica e da ausência de freios para potencializar os ganhos eleitorais da chapa”, ponderou o juiz eleitoral.

Antevéspera da eleição

Por fim, o magistrado declarou como procedente a denúncia a respeito da entrega de tickets, no dia 1º de outubro, antevéspera da eleição municipal, na casa do ex-prefeito. O bilhete verde dava direito a mercadorias como leite em pó e desodorante.

Após ouvir testemunhas e analisar vídeos apresentados pela acusação, o juiz George Cordeiro disse que ficou comprovada a doação de itens de consumo, a menos de dois dias da eleição, na casa do então gestor municipal, “visando a captação do voto, caracterização assim o abuso de poder econômico”.

>>> Siga o canal do PSNotícias no WhatsApp e, então, receba as principais notícias da Bahia, do Brasil e do Mundo.