A Justiça Eleitoral declarou a ex-prefeita de Ibititá, Nilva Barreto dos Santos (Avante), inelegível. A ex-gestora foi acusada de abuso de poder político e econômico durante o ano de 2024, quando tentou a reeleição. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a então prefeita contratou uma empresa terceirizada em abril do ano passado com o objetivo de empregar grande quantidade de eleitores, fazendo “uso indiscriminado da máquina pública” com o objetivo de vencer a disputa eleitoral.
O MPE relatou que a administração de Nilva Barreto contratou a empresa Suporte Terceirização e Soluções com valor global de R$ 9,7 milhões. Ainda de acordo com a denúncia, a gestão municipal passou a omitir das plataformas de transparência pública as informações relativas às despesas com pessoal, relação de servidores e demais dados úteis ao controle de legalidade dos atos da administração pública.
Além de promover o inchaço da máquina pública, completou o órgão ministerial, a ex-gestora passou a assediar os trabalhadores contratados de modo precário, condicionando a manutenção no emprego ao voto e apoio à chapa majoritária liderada por ela e pelo candidato a vice-prefeito Raul Neto.
Defesa
No decorrer do processo, Nilva Barreto e Raul Neto argumentaram que não praticaram qualquer ato infracional à legislação, “muito menos às normas eleitorais”.
A ex-prefeita disse também que as contratações realizadas em 2024 foram lícitas, uma vez que foram realizadas fora do período vedado e atendeu à necessidade do serviço público.
Abuso de poder político e econômico
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral João Paulo da Silva Bezerra entendeu que Nilza valeu-se da condição de chefe do Poder Executivo Municipal para firmar, em pleno ano eleitoral, um contrato milionário de terceirização de pessoal, “conduzindo a administração pública local sob viés de notório favorecimento a sua candidatura, fato que se consubstancia na admissão injustificada de centenas de empregados terceirizados entre abril e setembro/2024”.
Aumento injustificado nas despesas
De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, houve um aumento desproporcional de despesa com pessoal no período anterior à eleição.
“A despesa total com pessoal no semestre imediatamente anterior ao pleito (abril a setembro/2024) elevou-se cerca de 40% quando comparada ao semestre imediatamente anterior (outubro/2023 a março/2024), representando um aumento líquido de quase 7 milhões de reais”, contextualizou o magistrado.
Em relação à contratação de empresa terceirizada, também foi identificado um incremento de mais de 100% no comparativo entre os dois semestres acima citados.
“Em verdade, não foi demonstrado nos autos nenhum fato que concretamente justificasse um município de pequeno porte, contemplando pouco mais de 15 mil eleitores, manter sob vínculo precário cerca de 900 pessoas às vésperas do pleito eleitoral. A grande maioria conseguiu admissão poucos meses antes do período vedado, em clara estratégia para ‘driblar’ a norma proibitiva que estabelece as condutas vedadas”, ponderou o juiz em sua sentença.
Punição
Ao decidir pela inelegibilidade de Nilva Barreto pelo período de oito anos a contar a partir de 2024, o magistrado entendeu que não cabia a mesma punição para o então candidato a vice-prefeito Raul Neto.
De acordo com o juiz, não houve registros de que ele tenha ocupado qualquer cargo político na gestão da ex-prefeita. De igual forma, não houve evidência de que Raul Neto tenha participado “direta ou indiretamente de quaisquer dos atos abusivos relatados nos autos”.
Nas urnas, Nilva Barreto perdeu a eleição para Afonso Ferreira Mendonça (MDB), que obteve 5.905 votos. A ex-prefeita, por sua vez, conquistou uma votação de 4.652.
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