A Defensoria Pública da União (DPU) criticou a PGR por ter reaberto um caso e recorrido de decisão que mandou soltar uma mulher acusada de furtar dois queijos estimados em R$ 40. Ao ser flagrada pelas câmeras do mercado, ela devolveu os queijos.
"Ninguém subtrai dois queijos para se locupletar, para enriquecer, para obter lucro fácil, expressão muitas vezes usada no jargão tradicional de sentenças condenatórias. Quem tenta subtrair alimento, altamente perecível, aliás, tem fome, tem necessidade urgente, talvez ignorada por quem nunca se viu premido pelo desespero de não ter o que comer", escreveu nesta quarta-feira Gustavo Ribeiro, defensor público que atua no STF. "Caso se tratasse de questão grave, seria compreensível tamanho esforço, mas em se tratando de subtração, sem violência, de alimento, enquanto o país está repleto de problemas sérios, a insistência parece desarrazoada", emendou a DPU.
O caso é relatado por Celso de Mello, que em 2018 concedeu habeas corpus à mulher acusada do furto, aplicando o princípio jurídico da insignificância.
A PGR, representada pelo subprocurador Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, havia apresentado o recurso em agosto, dois anos após o desfecho do processo.
Segundo Baiocchi, a absolvição da mulher "servirá como estímulo, ao invés de inibir a continuidade de sua reiteração delitiva".
Reprodução: Época (Redação do LD)