Foto: Robson Mendes/Arquivo CORREIO
Uma decisão judicial tomada na tarde desta quarta-feira (14) determinou a suspensão da Lei Municipal nº 8.258/2012, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis entre 22h e 6h. A revogação foi fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis)
O placar dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia foi de 32 votos pela procedência da Adin e 9 pela improcedência. O presidente do Sindicombustíveis, José Augusto Costa, comemorou a decisão.
Para ele, a revogação da lei é uma vitória para os revendedores que, assim como qualquer dono de estabelecimentos como supermercados, restaurantes, lanchonetes e bares, funcionando entre 22h às 6h, pode comercializar legalmente bebidas alcóolicas.
Recurso
O Munícipio ainda não foi notificado a respeito da decisão. A Procuradoria do Município de Salvador informou, via assessoria de imprensa, que só decidirá se irá recorrer ou não após terem acesso à decisão judicial e analisá-la. Ainda conforme a assessoria, a norma continua a valer até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotados todos os recursos.
A Prefeitura tem a possibilidade ainda de entrar com um embargo de declaração e com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).