Justiça

Caso Almiro Sena: Juiz intima partes para decidir sobre demissão de promotor de Justiça

No final do mês de janeiro, o desembargador Lidivaldo Reaiche determinou que a competência de julgar o processo de demissão era da Justiça de 1º Grau.

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Caso Almiro Sena: Juiz intima partes para decidir sobre demissão de promotor de Justiça

 

Ao que tudo indica, a Justiça definirá nos próximos dias se o promotor de Justiça Almiro Sena será demitido ou não do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo de demissão do promotor de Justiça, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual, só voltou a tramitar após uma matéria do Bahia Notícias indicando morosidade (saiba mais). O processo chegou a ficar mais de um ano sem movimentação das partes. 

No final do mês de janeiro, o desembargador Lidivaldo Reaiche determinou que a competência de julgar o processo de demissão era da Justiça de 1º Grau. A ação para perda de cargo público foi ajuizada pelo MP-BA. No último dia 28 de maio, o juízo da 4ª Vara Cível de Salvador intimou as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias para saber se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir.  

O promotor de Justiça, apesar de afastado das atividades, continua recebendo salário pelo MP-BA enquanto a Justiça não define se ele será demitido ou não. Em julho de 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o MP-BA ingressasse com uma ação para demissão do promotor de Justiça.

 A primeira ação para demissão foi protocolada em novembro de 2017. Em abril de 2018, o desembargador Lidivaldo Reaiche declarou a incompetência para julgar o caso, por ser de competência originária do 1º Grau. Em julho de 2018, transitou em julgado a decisão do desembargador. Em agosto de 2018, o MP-BA protocolou uma nova ação para demissão do promotor na 4ª Vara Cível de Salvador.

Mas apenas em setembro de 2019, o juízo declarou a incompetência para julgar o caso, por entender que deveria ser analisado pelo 2º Grau de Justiça. O que chama a atenção é que a manifestação do juiz George James Costa Vieira ocorreu apenas quando foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestar por morosidade, após uma representação por excesso de prazo apresentado pelo MP-BA. 

 

BNotícias/// Figueiredo